LEI Nº 1155 De 07 de Maio de 1979
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de uma quadra de tênis e alambrado na pista de atletismo, no Centro Esportivo Municipal, arcando a Secretaria com a importância de até CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para o fim colimado, cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento, para o que abrirá o crédito especial correspondente, usando como recurso o valor transferido.
Art. 2º De igual maneira e para os mesmos fins previstos nesta lei, fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a receber e aplicar a suplementação que lhe sejam destinadas pelo Governo do Estado de São Paulo.
Art. 3º Sendo os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta lei insuficientes para a execução do projeto, a Prefeitura Municipal de Batatais providenciará, juntamente com a Câmara Municipal, a elaboração de leis para destinação de verbas necessárias para cobrir despesas que se fizerem necessárias ao fim previsto.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 07 de Maio de 1979
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.